terça-feira, 2 de março de 2010

Nova regra da ANAC - Passageiros têm de mostrar documento com foto na porta do avião

Medida da Anac passa a vigorar a partir desta segunda-feira no país.
Objetivo é 'adequar o Brasil às práticas internacionais de identificação'

Entra em vigor, a partir desta segunda-feira (1º), a medida da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que obriga os passageiros a embarcar nos aeroportos brasileiros mediante a apresentação de documento de identificação com foto para o funcionário da companhia aérea. Segundo a agência, a medida já é adotada na Europa e América do Norte.

Segundo a Anac, os passageiros que fazem check-in pela Internet, nos totens de autoatendimento, ou por celular, não serão obrigados a carimbar seu cartão de embarque nos balcões das companhias aéreas antes de entrar na sala de embarque.

As mudanças, segundo a agência, foram decididas por representantes da Anac, Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), Polícia Federal, Receita Federal, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Ministério da Defesa e empresas aéreas. O objetivo é "adequar o Brasil às melhores práticas internacionais de identificação de passageiros".

De acordo com a Anac, é recomendável que, na chamada para o embarque, o passageiro já esteja com o documento em mãos. Os funcionários das companhias devem checar o documento com o cartão de embarque, com o objetivo de garantir que o passageiro que está entrando na aeronave é o mesmo que consta no cartão.

Documentos

São aceitos para embarque em voos domésticos: carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública; carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia, mesmo que vencida); carteira de trabalho; passaporte nacional; documento expedido por Ministério ou órgão subordinado à Presidência da República; carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional (com fotografia e válido em todo o território nacional); licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitidas pela Anac.

Além disso, a nova resolução prevê que cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual, também passarão a ser aceitos.

Os documentos podem ser originais ou cópia autenticada, desde que assegurem a identificação do passageiro. O Boletim de Ocorrência continua sendo admitido para embarque em casos de furto, roubo ou extravio do documento, se emitido há menos de 60 dias.

Menores de idade

Segundo a Anac, crianças e adolescentes, até 18 anos incompletos, devem apresentar documento de identificação com foto ou certidão de nascimento, além de comprovação da filiação ou parentesco com o responsável.

O passageiro deve consultar previamente outras exigências para viagens com menores, estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Vara da Infância e Juventude do local do embarque. Índios podem embarcar com documento de identidade ou autorização de viagem expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

Nas viagens internacionais, o passageiro deve apresentar passaporte ou outro documento de viagem válido, estabelecidos pelo Serviço de Migração, do Departamento de Polícia Federal (DPF), no portão de embarque.

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